LOGOMARCA FENEN ATUAL b

 

Ilmo. Sr. JOSÉ JOAQUIM MACÊDO

Presidente da Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe – FENEN-SE

 Informamos que estão abertas até o dia 23 de agosto de 2019 as inscrições para o 11º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria-Geral da União (CGU), voltado para estudantes regularmente matriculados de escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio, além da modalidade EJA, com o objetivo de despertar o interesse pelos temas relacionados com o controle social, ética e cidadania, que tem como tema “Faça o que é certo, ainda que ninguém veja” .

 A exemplo da edição anterior do Concurso, serão premiados os três melhores trabalhos do tipo “Desenho” e “Redação” em suas respectivas categorias: nos trabalhos do tipo “Desenho” serão premiados estudantes inscritos nas categorias de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Nos trabalhos do tipo “Redação” serão premiados estudantes inscritos nas categorias de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, de 1º ao 3º ano do Ensino Médio e estudantes inscritos na categoria Educação de Jovens e Adultos – EJA. Os professores orientadores dos trabalhos vencedores também serão premiados. Na categoria “Escola Cidadã” serão premiadas as três escolas que apresentarem os melhores planos de mobilização. Os trabalhos devem ser inscritos pelas escolas e cada escola poderá inscrever até o máximo de 14 trabalhos, caso tenha turmas do ensino fundamental, médio e EJA. O Edital e o material de apoio do 11º CDR podem ser acessados por meio do link abaixo:

https://educacaocidada.cgu.gov.br/programas/desenho-redacao

  Esclarecemos que para as inscrições de trabalhos inseridos e salvos no sistema serem válidas é necessário que a escola preencha os campos da terceira etapa da inscrição, intitulada “INFORMAR DADOS SOBRE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO”. São os campos: “Número Total de Alunos Mobilizados na Escola”, “Número Total de Professores Mobilizados na Escola”, “Número Total de Desenhos Realizados na Escola” e “Número Total de Redações Realizadas na Escola”; se esses campos não forem preenchidos a inscrição da escola será considerada inválida e os trabalhos enviados não participarão do Concurso. O preenchimento dos campos da terceira etapa deve ser efetuado, preferencialmente, após inserir e salvar no sistema os trabalhos que representarão a escola no 11º CDR (os trabalhos vencedores do processo seletivo interno da escola em suas respectivas categorias). Lembramos que  para finalizar e validar a inscrição é necessário clicar no botão “CONFIRMAR INSCRIÇÃO”. Vide tutorial de inscrição no arquivo em anexo.

 No Concurso de Desenho e Redação de 2018, que teve como tema “Ser Honesto é Legal”, uma estudante sergipana foi premiada na categoria Redação – 7º ano: a estudante Jaínne Nascimento dos Santos, da Escola Municipal Fausto Cardoso, da cidade de Divina Pastora. Matérias sobre a premiação dessa estudante sergipana podem ser acessadas por meio dos seguintes links:

 Solicitamos, se possível, dar ampla divulgação junto às escolas filiadas a essa Entidade.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos telefones (79)4009-2175/2176, com Joacy ou Flávia.

Atenciosamente,

Luis Joacy Barreto de Matos

Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção – NAOP

Controladoria-Regional da União em Sergipe – CGU-R/SE

+55 (79) 4009-2175/2176

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SAUS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, 4° andar, sala 404 – Bairro ASA SUL, Brasília/DF, CEP 70070-905

Telefone: 61 2020-6516 e – www.cgu.gov.br

EDITAL Nº 3/2019

PROCESSO Nº 00190.113077/2018-96

A SECRETÁRIA DA TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO

DA CORRUPÇÃO, no exercício das atribuições previstas no art. 16, inciso I do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 03 de janeiro de 2019, resolve:

Instituir o 11º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria-Geral da União – CGU, observadas as instruções a seguir:

DO OBJETO

Art. 1º – O 11º Concurso de Desenho e Redação, promovido pela Controladoria-Geral da União e seus parceiros, visa despertar nos estudantes o interesse pelos temas relacionados ao controle social, ética e cidadania por intermédio do incentivo à reflexão e ao debate desses assuntos nos ambientes educacionais.

DO TEMA

Art. 2º – Os trabalhos concorrentes deverão abordar o tema “FAÇA O QUE É CERTO, AINDA QUE NINGUÉM VEJA! ” .

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º – Estudantes regularmente matriculados, no ensino fundamental ou médio, incluída a modalidade Educação de Jovens e Adultos– EJA, de escolas públicas ou privadas, em âmbito nacional.

Art. 4º – A participação de estudantes com deficiência nas respectivas categorias poderá ser viabilizada pelo auxílio do cuidador, na transcrição dos trabalhos, em sala de aula, quando necessária.

DAS CATEGORIAS

Art. 5º – O concurso visa à seleção e à premiação dos três melhores trabalhos produzidos por categoria. As categorias com trabalho do tipo “Desenho” e “Redação” fazem referência ao ano escolar do estudante.

Os trabalhos serão divididos nas seguintes categorias:

Categoria Tipo de trabalho

1.º ano do Ensino Fundamental Desenho

2.º ano do Ensino Fundamental Desenho

3.º ano do Ensino Fundamental Desenho

4.º ano do Ensino Fundamental Desenho

5.º ano do Ensino Fundamental Desenho

6.º ano do Ensino Fundamental Redação

7.º ano do Ensino Fundamental Redação

8.º ano do Ensino Fundamental Redação

9.º ano do Ensino Fundamental Redação

1.º ano do Ensino Médio Redação

2.º ano do Ensino Médio Redação

3.º ano do Ensino Médio Redação

Educação de Jovens e Adultos Redação

Escola-Cidadã Plano de Mobilização

§ 1º – Apenas poderão concorrer nas categorias do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com trabalho do tipo “Desenho” , estudantes matriculados no respectivo ano escolar da categoria.

§ 2º – Apenas poderão concorrer nas categorias do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, do 1º ao 3º do Ensino Médio e EJA, com trabalho do tipo “Redação” , estudantes matriculados no respectivo ano escolar da

categoria.

§ 3º – Apenas poderão concorrer na categoria “Escola-Cidadã” os estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada que desenvolverem atividades de mobilização e prática pedagógica para debate do tema no ambiente escolar e que inscreverem ao menos um (01) trabalho de estudante no concurso.

DAS ETAPAS

Art. 6º – O concurso será realizado em duas etapas:

§ 1º – Primeira etapa – Realizada pela escola:

I Seleção: na primeira etapa, cabe a escola participante promover, em sala de aula, a realização dos trabalhos de desenho e redação por seus estudantes, julgar e selecionar apenas um (01) trabalho por categoria (conforme tabela Art. 5º);

II Inscrição e envio: após a seleção de um (01) trabalho por categoria, a escola deverá realizar a inscrição e o envio do trabalho selecionado, por meio do sistema eletrônico disponibilizado no endereço: https://educacaocidada.cgu.gov.br/programas/desenho-redacao

§ 2º – Cada escola poderá inscrever e enviar um total de até 14 trabalhos, (5 Desenhos, 8 Redações e 1 Plano de Mobilização), desde que seja apenas um por categoria. Após a seleção de um trabalho por categoria, a escola deverá realizar a inscrição e o envio do trabalho selecionado, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela CGU.

§ 3º – Segunda etapa – Realizada pela CGU:

I Julgamento: na segunda etapa, cabe a CGU, através da Comissão Julgadora, proceder o julgamento dos trabalhos recebidos pelo sistema eletrônico, os quais foram selecionados, inscritos e enviados pela escola na primeira etapa.

DO DESENHO

Art. 7º – Poderão concorrer com trabalho do tipo “Desenho” estudantes inscritos nas categorias de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único: estudantes inscritos na categoria EJA não poderão participar com trabalho do tipo “Desenho” .

Art. 8º – O desenho concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:

I – Ser realizado, pelo estudante, no ambiente de sala de aula;

II – Ser confeccionado no formulário padrão, “Formulário de Desenho do 11º Concurso” disponibilizado no

endereço:https://educacaocidada.cgu.gov.br/programas/desenho-redacao

III – Conter as informações solicitadas no formulário padrão;

IV – Abordar o tema proposto;

V – Ser realizado individualmente; e

VI – Ser obrigatoriamente inédito e original. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação. Entende-se por original a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada.

§ 1º – Não há exigência quanto ao gênero artístico na produção do desenho.

§ 2º – O julgamento avaliará os critérios de pertinência ao tema proposto e criatividade do trabalho.

DA REDAÇÃO

Art. 9º – Poderão concorrer com trabalho do tipo “Redação” estudantes inscritos nas categorias de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 1º ao 3º ano do Ensino Médio e estudantes inscritos na Educação de Jovens e Adultos – EJA.

Art. 10º – A redação concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:

I – Ser realizada, pelo estudante, no ambiente de sala de aula;

II – Ser confeccionada no formulário padrão, “Formulário de Redação do 11º Concurso” disponibilizado no endereço: https://educacaocidada.cgu.gov.br/programas/desenho-redacao

III – Conter as informações solicitadas no formulário padrão;

IV – Ter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas (se o estudante optar por dar um título ao texto, esse não contará como linha);

V – Abordar o tema proposto;

VI – Ser realizada individualmente;

VII – Ser redigida pelo estudante e a próprio punho (à mão); e

VIII – Ser obrigatoriamente inédita e original. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação. Entende-se por original a obra

que é primitiva, que não foi copiada ou imitada.

§ 1º – Não há exigência quanto ao gênero textual na produção da redação, contanto que o limite máximo e mínimo de linhas seja respeitado.

§ 2º – O julgamento avaliará os critérios de pertinência ao tema proposto, a criatividade do trabalho, a clareza no desenvolvimento das ideias e a correção ortográfica e gramatical do texto.

DO PLANO DE MOBILIZAÇÃO

Art. 11 – Poderão concorrer na categoria “Escola Cidadã” , com trabalhos do tipo “Plano de Mobilização” , escolas da rede pública ou privada que desenvolverem atividades de mobilização e prática pedagógica para

debate do tema no ambiente escolar e que inscreverem trabalhos de estudantes no concurso.

Art. 12 – As escolas deverão desenvolver estratégias de mobilização para debaterem o tema do concurso com os estudantes por meio de atividades conduzidas no ambiente escolar e/ou na comunidade. As experiências deverão ser relatadas no formulário do “Plano de Mobilização” que deverá respeitar os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:

I –Ser confeccionado no formulário padrão, “Formulário de Plano de Mobilização do 11º Concurso” disponibilizado no endereço: https://educacaocidada.cgu.gov.br/programas/desenho-redacao

II – Conter as informações solicitadas no formulário padrão;

III – Respeitar o limite máximo de linhas para cada campo do formulário.

§ 1º – O Plano de Mobilização, de acordo com as instruções contidas no formulário padrão, deverá conter obrigatoriamente:

I – Dados de identificação da escola;

II – Informações sobre professores e estudantes envolvidos;

III – Concepção, contextualização e objetivos geral e de aprendizagem;

IV – Relato das atividades; e

V – Descrição dos resultados.

§ 2º – Com o objetivo de detalhar e enriquecer as ações promovidas pela escola o Plano de Mobilização poderá vir acompanhado de complementos como fotos, vídeos, relatos etc., respeitados os seguintes limites:

I – Fotos: no máximo quinze (15);

II – Áudio: no máximo um áudio de até cinco (5) minutos de duração; e

III – Vídeo: no máximo um vídeo de até cinco (5) minutos de duração.

§ 3º – O julgamento levará em conta a pertinência ao tema proposto pelo concurso, a criatividade e a efetividade das ações de mobilização desenvolvidas pela escola.

DA INSCRIÇÃO

Art. 13 – A inscrição é gratuita e deverá ser realizada, pela escola, de forma obrigatoriamente eletrônica no site Educação Cidadã (CGU) no endereço eletrônico:

https://educacaocidada.cgu.gov.br/programas/desenho-redacao

§ 1º – A escola será responsável pelo preenchimento adequado de todas as informações solicitadas pelo sistema eletrônico e também pela realização da inscrição e envio de cada um dos trabalhos selecionados, por

categoria, no mesmo site citado no Caput.

§ 2º – As informações inseridas no sistema eletrônico deverão ser coincidentes com as informações prestadas nos formulários de realização dos trabalhos, sob pena de desclassificação.

§ 3º – O prazo para inscrição e envio dos trabalhos se iniciará em 04 de março e se encerrará em 23 de agosto de 2019.

DO ENVIO DOS TRABALHOS

Art. 14 – O envio dos trabalhos será obrigatoriamente eletrônico, até a data final (23/08/2019) por meio de “ upload” (carregamento) dos arquivos no sistema, no link disponibilizado no site Educação Cidadã (CGU): https://educacaocidada.cgu.gov.br/programas/desenho-redacao

Art. 15 – O arquivo (do trabalho) deverá ser fotografado ou digitalizado de modo que esteja legível, visível e que todas as informações do formulário estejam preenchidas.

§ 1º – Os arquivos referentes aos formulários ou aos vídeos e áudios poderão ser salvos nos seguintes formatos: pdf, jpg, jpeg, png, mp3, aac, ogg, wav, avi, mp4, rmvb ou mkv.

§ 2º – A escola poderá optar pelo upload de documento em word constando o link do vídeo publicado na internet ou upload direto do vídeo produzido.

Art. 16 – O arquivo de trabalho que estiver corrompido ou impossibilitado de ser lido por má qualidade na digitalização, bem como o link informado para acessar o vídeo, será automaticamente desclassificado,

Parágrafo único: não serão recebidos trabalhos por e-mail ou pelos Correios.

DO JULGAMENTO

Art. 17 – Os trabalhos apresentados serão analisados pela Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, cinco membros, indicados pela CGU.

Parágrafo único – Os membros da Comissão Julgadora da CGU serão designados em ato específico da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção STPC-CGU.

Art. 18 – A Comissão Julgadora é soberana para eleger, dentre os trabalhos desenvolvidos, os três melhores de cada categoria, conforme metodologia que julgar adequada, respeitando-se os critérios de julgamento

citados neste edital.

Art. 19 – A Comissão Julgadora não se responsabilizará pelo não recebimento da inscrição enviada pelos participantes, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio

ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado, no próprio site ou por impossibilidade de leitura do arquivo.

DA PREMIAÇÃO

Art. 20 – Serão premiados os três melhores trabalhos em cada categoria, sem distinção de posição:

§ 1º – Categorias com trabalhos do tipo “Desenho” e “Redação” do Ensino Fundamental e Médio, incluindo EJA:

I – Serão premiados os três melhores trabalhos em cada categoria;

II – Os estudantes autores dos três melhores trabalhos em cada categoria receberão um tablet e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela CGU;

III – Os professores orientadores dos estudantes autores dos três melhores trabalhos selecionados por categoria receberão um tablet e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela CGU;

IV – O professor orientador poderá ser premiado apenas uma vez, mesmo que tenha orientado mais de um estudante vencedor, de diferente categoria ou escola.

§ 2º – Categoria “Escola Cidadã” :

I – Serão premiados os três melhores trabalhos do tipo “Plano de Mobilização” sem distinção de posição.

II – As escolas que apresentarem os três melhores trabalhos do tipo “Plano de Mobilização” receberão um notebook e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela CGU.

Art. 21 – A CGU poderá alterar, a seu critério, a premiação estipulada para cada uma das categorias, desde que a nova premiação seja de valor compatível ou superior à estipulada no artigo 20.

DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 22 – O resultado do concurso será divulgado no Diário Oficial da União e no site Educação Cidadã (CGU) até o dia 29 de novembro de 2019.

Art. 23 – A critério da CGU, a premiação poderá ocorrer na escola em que haja vencedores ou em cerimônia específica informada pela CGU.

Parágrafo único – Caso não seja possível a realização de cerimônia de entrega da premiação, a CGU providenciará o envio dessa para as residências dos vencedores.

Art. 24 – A escola será responsável pelo fornecimento dos dados de contato dos estudantes e seus responsáveis legais, bem como dos professores orientadores, com a finalidade de entrega dos prêmios.

Parágrafo único – Em caso de omissão da escola no fornecimento de dados corretos dos participantes, a CGU se exime da responsabilidade de entrega dos prêmios.

Art. 25 – Os estudantes, professores e escolas vencedoras serão comunicados pela CGU, via telefone e/ou e-mail, sobre informações detalhadas acerca da premiação.

Parágrafo único – Os prêmios terão sua transferência de titularidade, ao vencedor ou ao seu responsável legal, mediante assinatura de termo de quitação e entrega da premiação. A garantia dos equipamentos será

aquela ofertada por seu fabricante.

DO CRONOGRAMA

Art. 26 – O cronograma estimado de realização do concurso é:

Atividade Período

Realização de trabalhos pelos estudantes e seleção pela escola 04/03/2019 a 23/08/2019

Abertura do sistema eletrônico para inscrição e envio dos trabalhos 04/03/2019 a 23/08/2019

Avaliação e julgamento pela CGU 26/08/2019 a 28/11/2019

Resultado final 29/11/2019

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 – Todas as informações relativas a este concurso, tais como: edital para impressão; formulários de realização dos trabalhos; endereço eletrônico para inscrição da escola e dos trabalhos; guia do professor e material de divulgação, estarão disponíveis no no site Educação Cidadã (CGU) no endereço eletrônico: https://educacaocidada.cgu.gov.br/programas/desenho-redacao

Art. 28 – Estão impedidos de participar do concurso os membros de Comissão Julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau em qualquer das etapas deste concurso.

Art. 29 – É de responsabilidade de cada escola a realização da primeira etapa do concurso, bem como a seleção dos trabalhos a serem enviados, respeitando todas as disposições deste edital, de forma que não haja direcionamento ou favorecimento de nenhum estudante em detrimento de outros.

Art. 30 – Serão desclassificados os trabalhos que não se enquadrarem no tema ou nas especificações deste edital, bem como aqueles decorrentes de plágio ou fraude, e ainda os enviados em desconformidade com os dados de inscrição.

Art. 31 – Com exceção dos trabalhos premiados, todo o material enviado a CGU será excluído do sistema eletrônico após o prazo de três meses da data de divulgação do resultado do 11º Concurso de Desenho e Redação.

§ 1º – Não haverá devolução de trabalhos às escolas e/ou aos estudantes.

§ 2º – Os trabalhos poderão ser disponibilizados para subsidiar a elaboração de trabalhos acadêmicos, caso haja manifestação de interesse, dentro do prazo citado no Caput.

Art. 32 – Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.

Art. 33 – A inscrição no concurso implica autorização tácita do autor ou do responsável legal para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e publicidade / promoção relativamente ao seu nome, imagem, voz e trabalho produzido, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que vinculado ao Concurso de Desenho e Redação da CGU e/ou aos projetos de Educação Cidadã desenvolvidos pela CGU.

Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA TAYA, Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção, em 14/02/2019, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.cgu.gov.br/conferir informando o código verificador 1010606 e o código CRC 5FFD6AA9 Referência: Processo nº 00190.113077/2018-96 SEI nº 1010606.