LOGOMARCA FENEN ATUAL b

O retorno às aulas leva a necessidade de padronização nas medidas específicas necessárias para a proteção dos alunos e trabalhadores da educação no que diz respeito a mitigação da cadeia de transmissão da COVID-19 dentro do ambiente escolar. Esta Nota Técnica descreve as definições de cada termo utilizado no contexto das ações inerentes ao cuidado aos pacientes com COVID- 19 , bem como orienta todo o procedimento a ser adotado frente as diversas situações dentro do ambiente escolar.

DEFINIÇÕES:

 CASO SUSPEITO: toda e qualquer pessoa que apresente algum sintoma respiratório (tosse, dor de garganta ou coriza) seguida ou não de: anosmia  (ausência  ou alteração do olfato), ageusia (ausência ou alteração do paladar), congestão nasal, diarreia, dor abdominal, febre, calafrios, mialgia, fadiga, cefaleia sem confirmação laboratorial.

CASO CONFIRMADO: toda e qualquer pessoa que apresente um resultado laboratorial reagente ou detectável para o Sars Cov 2, apresentando ou não sinais e sintomas.

SINTOMÁTICO: pessoa que apresenta sintomas da doença.

ASSINTOMÁTICO: pessoa que NÃO apresenta sintomas da doença.

ISOLAMENTO DOMICILIAR: isolamento em casa com cuidados especificos: uso de máscara, separação de objetos pessoais e dos familiares em cômodos diferentes da casa.

EXAME RT-PCR: é o exame que identifica o vírus e confirma a COVID-19,considerado como “padrão ouro” ou “padrão de referência”.

CONTATO: É qualquer pessoa que esteve em contato próximo a um  caso  confirmado de COVID-19 durante o seu período de transmissibilidade, ou seja, entre 02 dias antes e 10 dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado.

Para fins de vigilância, rastreamento e monitoramento de contatos,  deve-se considerar contato próximo a pessoa que:

OBSERVAÇÕES: Para efeito de avaliação de contato próximo, devem ser considerados também os ambientes laborais/escolar.

ORIENTAÇÕES/RECOMENDAÇÕES SOBRE CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS DE COVID-19 NO AMBIENTE ESCOLAR.

As principais medidas a serem implementadas na presença de pessoas com sintomas compatíveis de COVID -19 são:

  Quando for pessoa sintomática (aluno ou colaborador):

   Quando for contato próximo de um caso confirmado:

         FLUXO DE AÇÃO

         COLABORADOR/ALUNO SINTOMÁTICO                                         

           Não ir à escola e informar da ausência.                               
          Ficar em isolamento domiciliar por 10 dias a contar do início dos sintomas.
          Realizar avaliação médica e exame RT-PCR do 3º ao 7° dia dos sintomas.

        MEDIDAS DA ESCOLA                         

          Suspensão imediata da aula presencial da turma do caso suspeito por 10 dias.
         Desinfecção da sala e/ou espaço em que o caso suspeito frequenta.
         Notificação à Secretaria Municipal de Saúde (SMS),  link: https://forms.gle/XBGNPZT3uhoxVuyB7.

       COLABORADOR/ALUNO ASSINTOMÁTICO QUE É CONTATO DOMICILIAR

        Não ir à escola e informar da ausência.
       Ficar em isolamento domiciliar por 10 dias a contar do início dos sintomas do caso confirmado domiciliar.

      MEDIDAS DA ESCOLA

      Não suspender as aulas presenciais da turma.
      Monitorização diária por 10 dias dos demais alunos e colaboradores da sal envolvida.
      Notificação à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), link: https:// forms.gle/XBGNPZT3uhoxVuyB7.

REFERÊNCIAS

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 . Vigilância de Síndromes Respiratórias Agudas COVID-19 1ª ed. 05 de agosto de 2020. Brasília: Ministério da Saúde, 2020.