LOGOMARCA FENEN ATUAL b

Dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal específico, nos termos do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências.

O     COMITÊ     TÉCNICO-CIENTÍFICO      E     DE     ATIVIDADESESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1º e 2º do Decreto n.º 40.661, de 04 de setembro de 2020, e os arts. 7º, 8º e 8º-A do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020;

Considerando o agravamento da pandemia no Estado de Sergipe, com a redução do número de leitos disponíveis para a população tanto na rede privada, quanto na rede pública de saúde; e,

Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes para evitar o colapso do sistema de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até o dia 07 de abril de 2021, as medidas restritivas instituídas pelas Resoluções n.º 11, de 04 de março de 2021; n.º 12, de 11 de março de 2021; n.º 13, de 15 de março 2021, e n.º 14, de 23 de março de 2021, todas do Comitê Técnico-Científico e de Atividade Especiais – CTCAE, com as seguintes atualizações:

 

I – permanece vigente o toque de recolher, das 20h às 05h do dia subsequente, inclusive no final de semana, devendo os estabelecimentos encerrarem suas atividades às 19h;

 

II – permanece vigente a vedação ao funcionamento de atividades não essenciais no final de semana (sábado e domingo), englobando todas as atividades e lojas, ainda que instaladas em supermercados ou outros estabelecimentos essenciais, bem como academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral;

 

 

III – permanece vigente a autorização para funcionamento dos serviços de entrega em domicílio (“delivery”) e retirada (“takeaway”) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares durante todos os dias da semana (incluindo sábado e domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.

Art. 2º Durante o feriado da Sexta-feira da Paixão (02 de abril de 2021):

I – fica vedado o funcionamento das atividades não essenciais e especiais, bem como academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas  coletivas em geral;

II – fica vedada a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Estado.

Art. 3° Fica autorizado durante todos os dias da semana (incluindo sábado e domingo) o funcionamento das atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, inclusos templos, igrejas e demais estabelecimentos, obedecido o horário do toque de recolher previsto nesta Resolução e desde que limitadas a 30% de capacidade de ocupação.

Art. 4º Fica prorrogada até o dia 03 de maio de 2021 a suspensão das atividades educacionais de que trata o art. 4º da Resolução nº 12/2021 do CTCAE.

Parágrafo único. No caso de melhora dos dados epidemiológicos relacionados à COVID19 e mediante deliberação prévia deste Comitê, a suspensão das atividades educacionais prevista no “caput” poderá ser revista, inclusive quanto à eventual autorização de atividades presenciais e afins.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 31 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo –

SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde – SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ

VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado – PGE

 

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial – SUPERPLAN

 

JOAQUIM FERREIRA SILVA

Fórum Empresarial de Sergipe

 

VITOR ROLLEMBERG

LIDE – Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

 

CRISTIANO CAVALCANTE

FAMES – Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

 

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS – Universidade Federal de Sergipe