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NOTA TÉCNICA Nº 03/2022

COVID/INFLUENZA/COVEPI/DVAS/SMS

Observa-se no atual contexto de ampliação do convívio social uma expansão de informações que passam a desconsiderar a relevância ou mesmo a necessidade da vigência de protocolos sanitários para as escolas. O retorno às aulas leva a necessidade de padronização nas medidas específicas necessárias para a proteção dos alunos e trabalhadores da educação no que diz respeito à transmissão da COVID-19 dentro do ambiente escolar. Esta Nota Técnica traz as atualizações no contexto das ações inerentes aos cuidados com os casos de COVID-19, os contactantes,  bem  como orienta todo o procedimento a ser adotado frente às diversas situações dentro do ambiente escolar, conforme atualização do período de isolamento do Guia de Vigilância epidemiológica COVID-19 – Versão 4.

DEFINIÇÕES:

CASO SUSPEITO: toda e qualquer pessoa que apresente algum sintoma respiratório (tosse, dor de garganta ou coriza) seguido ou não de: anosmia (ausência ou alteração do olfato), ageusia (ausência ou alteração do paladar), congestão nasal, diarreia, dor abdominal, febre, calafrios, mialgia, fadiga, cefaleia sem confirmação laboratorial.

CASO CONFIRMADO: toda e qualquer pessoa que apresente um resultado laboratorial reagente ou detectável para o Sars Cov 2, apresentando ou não sinais e sintomas.

SINTOMÁTICO: pessoa que apresenta sintomas da doença.

ASSINTOMÁTICO: pessoa que NÃO apresenta sintomas da doença.

ISOLAMENTO DOMICILIAR: isolamento em casa com cuidados específicos: uso de máscara, separação de objetos pessoais e dos familiares em cômodos diferentes da casa.

EXAME   RT-PCR:   é    o exame que    identifica    o    vírus    e    confirma   a    COVID-19, considerado como “padrão ouro” ou “padrão de referência”.

TESTE RÁPIDO (ANTIGENO): é o exame capaz de detectar o SARS-COV-2 em amostras coletadas de nasal/nasofaringe e deve ser utilizado para a identificação da infecção ativa (fase aguda).

CONTATO: É qualquer pessoa que esteve em contato próximo a um caso confirmado de COVID-19 durante o seu período de transmissibilidade, ou seja, entre 02 dias antes e 10 dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado.

Para fins de vigilância, rastreamento e monitoramento de contatos, deve-se considerar contato próximo a pessoa que:

OBSERVAÇÕES: Para efeito de avaliação de contato próximo, devem ser considerados também os ambientes laborais/escolar

      ORIENTAÇÕES/RECOMENDAÇÕES SOBRE CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOSDE COVID-19 NO                                                                                                     AMBIENTE ESCOLAR

As principais medidas a serem implementadas na presença de pessoas com sintomas compatíveis de COVID -19 são:

Quando for pessoa sintomática (aluno ou colaborador):

Quando for contato próximo de um caso confirmado:

FLUXO DE AÇÃO
                                                             CASO I : COLABORADOR/ALUNO SINTOMÁTICO   
01. Não ir à escola e informar da ausência.
02. Ficar em isolamento domiciliar por 7 dias a contar do início dos sintomas.
03. Realizar avaliação médica e exame diagnóstico.
                                                                                                                              MEDIDAS DA ESCOLA
 01. Comunicar aos responsáveis  legais pelos alunos da sala específica sobre a necessidade de monitoramento de surgimento de possíveis                               sintomas nos próximos 14 dias.
02. Manter  a desinfecção  frequente  dos espaços comuns, uso obrigatório de máscaras, lavagem frequente das mãos e uso de álcool em gel, assim como as demais medidas sanitárias.
03. Notificação à Secretaria Municipal da Saúde, através do link:                                                                                                                                                          https://forms.gle/XBGNPZT3uhoxVuyB7
                                                                CASO II – COLABORADOR/ALUNO ASSINTOMÁTICO QUE É CONTATO DOMICILIAR
01. Não ir à escola e informar da ausência.
02. Ficar em  isolamento domiciliar  por 5 dias a contar do início dos sintomas do caso confirmado domiciliar, caso esteja em situação de esquema vacinal incompleto ou ausente.
                                                                                                                                 MEDIDAS DA ESCOLA
01. Não suspender as aulas presenciais da turma.
02. Monitorização diária por 14 dias dos demais alunos e colaboradores da sala envolvida.
03. Notificação à Secretaria Municipal da Saúde, através do link:
                                                                                                                  https://forms.gle/XBGNPZT3uhoxVuyB7

Referência:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica: emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus 2019 – Covid-19 / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022. 131.

CDC. https://www.cdc.gov/media/releases/2021/s1227-isolation-quarantine-guidance.html. Última revisão da página: 29 de dezembro de 2021

26 de Janeiro de 2022.

Mariana Aragão Alves

Área Técnica COVID/Influenza

Taise Ferreira Cavalcante

Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde