LOGOMARCA FENEN ATUAL b

Alteração e Consolidação do Estatuto do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe – SINEPE/SE

 

Em observância às alterações estatutárias aprovadas pela Assembléia Geral, em dois de setembro de 2008, o Estatuto do SINEPE/SE – Sindicato dos Estabelecimentos  Particulares de Ensino do Estado de Sergipe, incorporadas as alterações e consolidado em instrumento único, passa a vigorar como abaixo segue e as disposições legais aplicáveis:

 

 

ESTATUTO DO SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO ESTADO DE SERGIPE – SINEPE/SE

 

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

CAPÍTULO I

Do Histórico, da Natureza. Denominação Sede e Foro

 

Art. 1º– O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Secundário, Primário e Comercial de Sergipe, fundado em 15/05/1958 e transformado em sindicato por Carta Sindical do ministério do trabalho em 29/05/1961, com sede e foro na cidade de Aracaju, estado de Sergipe que em face da Lei nº. 5.692 de 11/08/1971, passou a denominar-se Sindicato do Estabelecimento de Ensino de 1 ° e 2° Graus do Estado de Sergipe, em face à nova LDB (Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, agora passa a denominar-se SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO ESTADO DE SERGIPE – SINEPE/SE. Constituído como entidade sindical da Educação Básica, Cursos Livres e Profissionalizantes, com e sem fins lucrativos, e terá duração por tempo indeterminado.

 

Parágrafo único  – A base territorial do SlNEPE/SE abrange o Município de Aracaju e os demais municípios do Estado de Sergipe, exceto os Municípios que possuem Sindicatos devidamente registrados no Ministério do Trabalho e que atendam a legislação vigente.

 

Art. 2°– O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe – SlNEPE/SE, filiado à Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe – FENEN/SE terá como sede e foro a cidade de Aracaju – Sergipe, registrado por Carta Sindical do Ministério do Trabalho em 29/05/1961, e nos Livros de Registros das Pessoas Jurídicas de nº A – 13, folhas 165 verso a 169, sob nº 1.879 de ordem, do  Cartório do 10º Ofício de Justiça da Comarca de Aracaju e de Registro de Títulos, Documentos e das Pessoas Jurídicas, em 05 de novembro de 1.967.

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II

Das Finalidades Prerrogativas e Deveres

 

Art. 3° – O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe ­ SlNEPE/SE, é constituído como associação sindical e tem por finalidade o estudo, a defesa, a coordenação das atividades sindicais e a representação legal dos interesses culturais, políticos, econômicos e profissionais dos estabelecimentos de ensinos privados e de economia mista, situados na sua base territorial.

 

Art. 4º  –  Além daquelas previstas em lei, o SINEPE/SE tem as seguintes prerrogativas:

 

I – representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias de todos os níveis, os interesses gerais da categoria, inclusive impetrar mandato de segurança coletivo em defesa de seus associados;

 

II – celebrar,juntamente com a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe – FENEN/SE, contrato coletivos de trabalho com as categorias profissionais que atuam nas escolas;

 

III – eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;

 

IV – colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e representativo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a educação, a cultura e as atividades da categoria que representa;

 

– estabelecer, recolher e aplicar as contribuições financeiras e demais taxas de todos aqueles que integram a categoria representada, bem como, fazer uso das contribuições e doações que lhe sejam feitas, de acordo com a legislação vigente;

 

VI – exercer os direitos previstos no art. 5º, inc. LXX, letra b, e art.8º inc. III da Constituição Federal.

 

Art. 5º – São deveres do Sindicato:

 

– agir como órgão de colaboração com os Poderes Públicos e com as entidades a ele filiadas, no sentido da solidariedade social e da integração de atividades educacionais, culturais, econômicas e profissionais;

 

II – promover e zelar pela conduta dos filiados sob as perspectiva da ética;

 

III – promover, através da Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe – FENEN/SE, a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho;

 

IV – adotar medidas que concorram para o aprimoramento do ensino e para o desenvolvimento da educação e cultural;

 

V – abster-se de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições, os interesses nacionais, e de candidaturas e cargos eletivos estranhos ao SINEPE/SE.

 

 

 

 

TÍTULO II

Dos Filiados

 

CAPÍTULO I

Das Condições de Filiados e Categorias

 

Art. 6°– O direito de ser filiado ao SINIPE/SE assiste a todos os estabelecimentos de ensino, sejam pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadrem na categoria econômica representada. Satisfazendo às exigências da legislação sindical, as normas éticas e aos princípios relativos à atividade educacional.

 

Parágrafo único – Cada estabelecimento de ensino terá uma única representação no SINEPE/SE.

 

CAPÍTULO II

Dos Direitos e Deveres dos Filiados

 

Art. 7°– Os filiados têm os seguintes direitos:

 

  I – participar das reuniões da assembléia geral, votarem e serem votados;

 

II – requerer com pelo menos, 20% (vinte por cento) de assinaturas de filiados, em dias com as suas contribuições sociais, a convocação de assembléia geral devidamente justificada;

 

III – usufruir dos serviços de assistência técnica e assessoria mantidos pelo SINEPE/SE;

 

IV – ter preservada sua privacidade pessoal e da instituição representada.

 

§ 1º – Os direitos conferidos pelo SINEPE/SE aos seus filiados são exercidos pelos diretores das escolas ou por seus representantes legais conforme as disposições da legislação vigente.

 

§ 2º – Os direitos dos filiados são intransferíveis.

 

 

Art. 8° – Os filiados têm os seguintes deveres:

 

  I – participar e votar nas reuniões da assembléia geral, respeitar e acatar as suas decisões;

 

II – efetuar com pontualidade o pagamento das contribuições e das taxas devidas, no valor,  prazos e formas aprovados pela assembléia geral;

 

III – desempenhar devidamente os cargos em que estiverem investidos em cumprimento às leis vigentes e a este estatuto;

 

IV– prestigiar o sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os estabelecimentos de ensino e entre as instituições sindicais congêneres;

 

V – participar das sessões cívicas comemorativas das datas e festejos nacionais, estaduais, municipais e as do sindicato, realizadas na sede social, sob convocação da diretoria;

 

VI – abster-se de tomar deliberações que interessam à categoria, sem prévio pronunciamento da diretoria do sindicato;

 

VII – cumprir e fazer cumprir o estatuto do sindicato;

 

VIII – respeitar a legislação vigente, o Código de Ética da categoria e acatar as autoridades sindicais constituídas.

 

CAPÍTULO III

Das Penalidades e da Reintegração no Quadro

 

Art. 9°– Os filiados poderão eventualmente estar sujeitos à penalidade de desfiliação do quadro social nas seguintes hipóteses:

 

 I – por inadequada conduta profissional que desrespeite a legislação ou atentem aos princípios e valores da categoria;

 

II – em conseqüência da inadimplência superior a 90 (noventa) dias em relação às contribuições sociais, sem justificativas endereçada a diretoria;

 

III – por fatos, publicações, declarações públicas ou por conduta inadequada, que resulte em desgaste da imagem da escola particular ou do sindicato perante as autoridades ou a opinião pública;

 

IV – por disseminação de espírito de discórdia entre os filiados ao sindicato;

 

 V – por malversação ou dilapidação do patrimônio moral, financeiro ou material do sindicato;

 

VI – por outras razões consideradas pela diretoria, previstas no código de ética da categoria, como sendo desabonadora ou de caráter grave.

 

Art. 10– A análise de eventuais processos de desfiliação por razões especificadas no art. 9°, com exceção do inciso II, será efetuada pelo Conselho de Ética, que encaminhará seu parecer à diretoria, à qual caberá homologara matéria e de cuja decisão a parte interessada poderá recorrer à Assembléia Geral.

 

§ 1º – A parte interessada poderá recorrer da decisão, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, à diretoria do sindicato, a qual convocará a assembléia geral, para através do voto, acatar ou negar o recurso, em estância final.

 

§ 2º – Uma vez não mais existentes as razões que provocaram a desfiliação, a escola interessada poderá recorrer à Diretoria a sua reintegração ao quadro social.

 

§ 3º – Em qualquer circunstância é assegurado amplo direito de defesa ao filiado sob investigação, desde que devidamente formalizada.

 

 

TÍTULO III

                           Da Administração e Direção

 

Art. 11 – O SINEPE/SE será composto pelo seguintes órgãos:

 

                   I – Assembléia Geral.

 

                  II– Diretoria.

 

III– Conselho de Ética.

 

 IV – Conselho Fiscal.

 

                        CAPÍTULO I

                          Da Assembléia Geral

 

                  Art. 12 – A Assembléia Geral é constituída por todos os filiados, sempre em defesa dos interesses maiores do Sindicato e da Categoria Representada.

 

                  Art. 13 – À Assembléia Geral compete:

 

                 I – Eleger e destituir os membros da Diretoria, Conselho de Ética e do Conselho Fiscal.

 

                II – Alterar ou modificar este estatuto.

 

               III – Decidir sobre a extinção do Sindicato.

 

               IV – Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis.

 

                V – Julgar recursos contra atos ou deliberações dos Conselhos, em especial referentes ao resultado das eleições.

 

               VI – Aprovar as contas e balanços anuais.

 

             VII – Tomar conhecimento de qualquer questão submetida  pelos Conselhos ou pela Diretoria.

 

 Art. 14 – A Assembléia Geral será soberana nas suas decisões desde que não contrarie as leis vigentes e este Estatuto.

 

§ 1º – As decisões das Assembléias serão tomadas por maioria de votos dos presentes no momento da votação, ressalvadas as exceções previstas neste documento, sendo que cada filiado terá direito a um voto. Sendo permitido o voto por procuração.

 

                   § 2º– As Assembléias Gerais convocadas para alteração estatutária, destituição dos administradores, ou extinção do Sindicato serão convocadas através de editais publicados, com antecedência mínima de oito dias, em veículo da imprensa escrita de notória circulação na base territorial do Sindicato. Somente poderão instalar-se com a presença de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos filiados, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos filiados, em segunda convocação, com menos de um terço dos filiados, e em terceira convocação, com menos de 10% (dez por cento) dos filiados.

 

Art. 15 – A Assembléia Geral será convocada por edital com antecedência mínima de oito dias, através de correspondência endereçada diretamente aos filiados ou em veículo da imprensa escrita de notória circulação na base territorial do sindicato, ou ainda, correio eletrônico.

 

Art. 16 – A Assembléia Geral será convocada:

 

 I – sempre que o Presidente, Conselho de Ética, ou Conselho Fiscal, julgarem conveniente;

 

II – através de requerimento formalizado por, no mínimo, de 20% (vinte por cento) dos filiados aos quais caberá especificar os motivos da convocação;

 

                 III – por determinação das autoridades governamentais desde que respeitados os parâmetros da legislação.

 

Parágrafo Único – A condução dos trabalhos da Assembléia Geral será feita pelo Presidente ou por outro filiado escolhido pelos presentes.

 

Art. 17 – A convocação da Assembléia Geral em caráter extraordinário, quando originária do Conselho de Ética, do Conselho Fiscal ou iniciativa dos filiados, não poderá ser vetada pelo Presidente do Sindicato a quem caberá tomar as providências para sua realização dentro de no máximo oito dias a partir da entrada do requerimento na Secretaria do Sindicato.

 

Art. 18 – Na hipótese de realização de reunião extraordinária da Assembléia por iniciativa dos filiados, sobre pena de nulidade, deverá comparecer o quorum mínimo de dois terços daqueles que a convocaram.

 

Art. 20 – Na eventual falta de convocação da reunião da Assembléia Geral pelo presidente no prazo previsto no art. 20 (vinte) poderão convocá-la aqueles filiados que deliberaram pela sua realização.

 

 

CAPÍTULO II

Da Diretoria

 

Art. 21 – A Diretoria eleita em conformidade com o estatuto em vigor, com mandato de 03 (três) anos, é constituída por 06 (seis) membros.

 

§ 1º – A administração do Sindicato será exercida pela Diretoria composta dos seguintes membros:

 

 I – Presidente;

 

                  II –  1º Vice Presidente;

 

                 III –  2º Vice Presidente;

 

                 IV –  1º Secretário;

 

                  V –  2º Secretário;

 

     VI – 1º Tesoureiro;

    

   VII –  2º Tesoureiro

 

                 § 2º – Nada impede à reeleição do presidente e dos membros da diretoria para mandatos  consecutivos.

 

Art. 22 – Além de outras atribuições  constantes deste Estatuto, compete a Diretoria:

 

 I – dirigir o sindicato, administrar o patrimônio social e promover o interesse geral dos filiados e da categoria representada;

 

II – cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, as determinações das autoridades legalmente constituídas, as disposições do presente estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;

 

III – orientar o estudo, a defesa e coordenação dos interesses gerais da categoria;

 

IV – designar representantes da Entidade e da categoria e constituir comissões para estudo e desempenho de missões especiais;

 

V – promover medidas adequadas ao desenvolvimento do Sindicato;

 

VI – organizar o quadro de pessoal remunerado do Sindicato, determinando-lhe atribuições e vencimentos;

 

VII – nomear, por portaria, representantes do Conselho de Ética cuja duração do mandato estará prevista no mesmo documento;

 

VIII – apresentar proposta para apreciação e definição da assembléia geral sobre contribuições a serem recolhidas pelos filiados ao SINEPE/SE e a forma de seu pagamento;

 

IX – deliberar e aprovar  uma vez conhecido o parecer do Conselho Fiscal, a proposta de orçamento da receita e da despesa para o exercício seguinte;

 

X – organizar e submeter a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembléia Geral relatórios das ocorrências, contas e balanço do ano anterior, nos termos da lei;

 

XI – deliberar sobre eventual transação de bens imóveis, para sua aquisição alienação ou permuta, desde que referendado pela Assembléia Geral;

 

XII – fixar valor de diária para diretores, assessores, representantes e empregados, quando em viagem a serviço da Entidade;

 

 XIII – propor verba de representação para os membros da diretoria incumbidos da representação e da responsabilidade pelo funcionamento administrativo da Entidade que será apreciada pela assembléia geral;

 

XIV – designar, “ad referendum” da Assembléia Geral, comissões e grupos de trabalho, de estudo e de representação da Entidade e da categoria;

 

XV – contratar e destituir empregados, assessores e colaboradores;

 

XVI – constituir comissões, departamentos, seções, setores ou grupos de trabalho para assuntos especiais;

 

XVII – reunir-se minimamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente;

 

XVIII – elaborar o planejamento e o relatório anual das atividades do Sindicato;

 

XIX – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e, se necessário, aplicar as penalidades previstas no mesmo.

 

Art. 23 – Em suas reuniões, a Diretoria só poderá deliberar com a presença mínima da metade mais um dos seus membros.

 

§ 1º – As reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria serão realizadas nos locais designados pelo Presidente,  convocadas com a necessária antecedência.

 

§ 2º – Votaram todos os diretores efetivos que estiverem presentes, deliberando-se por maioria simples.

 

§ 3º  – O Presidente, além do voto simples, proferirá voto de desempate, quando for o caso.

 

Art. 24 – O Presidente poderá convocar reuniões conjuntas da Diretoria e do Conselho Fiscal para tratar de assuntos de abrangência geral do Sindicato.

 

§ 1º – As passagens dos membros efetivos da diretoria  para participar de reuniões, bem como de integrantes de comissões criadas ou representantes designados pela Assembléia Geral para missões especiais, serão providenciadas pelo Sindicato.

 

§ 2º – O pagamento das despesas de locomoção se fará por recibo, dos gastos referentes a passagens aéreas, quando o deslocamento for para outra unidade federada do país, ou de transporte terrestre, quando for o caso.

 

§ 3º – As despesas de hospedagem e alimentação serão pagas por atribuição de diárias, fixadas em conformidade com o previsto no inciso XII do art. 24.

 

§ 4º – As despesasdo Presidente ou Vice-presidente, a serviço do Sindicato, da categoria econômica ou entidade filiada, serão de responsabilidade do Sindicato.

 

SEÇÃO I

Do presidente

 

               Art. 25 – Ao presidente compete:

 

– representar o Sindicato em juízo ou extra judicialmente, com poderes para constituir mandatário com procuração específica;

 

II – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;

 

III – presidir as solenidades promovidas pelo Sindicato;

 

IV – autorizar o pagamento de despesas para manutenção e funcionamento do SINEPE/SE, assinar cheque e pagar, juntamente com o tesoureiro, os compromissos financeiros devidos;

 

V – nomear, “ad referendum” da Diretoria, os servidores e assessores do Sindicato, bem como suspendê-los e demiti-los;

 

VI –  assinar com o tesoureiro, os documentos e atos que constituam obrigações econômico-financeiras do Sindicato;

 

VII – assinar as atas das reuniões, o orçamento anual e demais documentos bem como, rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;

 

VIII – tomar deliberações que interessem à categoria, com anuência dos demais integrantes da Diretoria;

 

   IX -organizar com os demais membros da Diretoria o relatório das ocorrências e das atividades do Sindicato, do ano imediatamente anterior, devendo o mesmo conter:

 

a)       resumo dos principais acontecimentos verificados no curso do ano anterior;

b)      relação dos filiados;

c)       relação dos filiados que deixaram de pertencer ao quadro social;

d)      balanço geral do exercício financeiro;

e)       balanço patrimonial comparado.

 

             X – desempenhar com amplos poderes as funções inerentes ao cargo;

 

XI – organizar com o Vice-presidente e o Tesoureiro, a proposta de orçamento de receita e despesa e com eles, bem como com os demais membros da Diretoria organizar o planejamento das atividades do ano posterior;

 

XII – exercer o voto de qualidade em qualquer instância e circunstância;

 

XIII – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e a legislação pertinente em vigor;

 

Parágrafo único – Os elementos contábeis deverão obedecer aos modelos oficiais e próprios para esse fim e serão organizados por contador legalmente habilitado e por ele assinados, bem como pelo Presidente e pelo Tesoureiro do Sindicato.

 

                     SEÇÃO II

                       Do Vice-Presidente

 

Art. 26 – Ao Vice-Presidente compete:

 

– substituir o Presidente nos impedimentos temporários ou definitivos mediante o exercício pleno de suas funções;

 

II – coordenar as ações dos grupos e comissões de estudos e trabalhos formadas no Sindicato;

 

 III – dividir com o Presidente a execução das tarefas da presidência;

 

IV – desempenhar funções determinadas pelo Presidente.

 

             SEÇÃO III

Do Secretário

 

Art. 27 – Sempre em harmonia com o Presidente ao Secretário compete:

 

 I – responder pela secretaria do Sindicato;

 

II – coordenar todas as atividades administrativas do Sindicato;

 

       III – ter sob sua responsabilidade à guarda e o arquivo dos livros e documentos do Sindicato;

 

 IV – ter, sob sua responsabilidade, à administração do patrimônio do Sindicato;

 

 V – preparar a ordem do dia das reuniões e de outros eventos;

 

VI – ter sob sua responsabilidade, a preparação das atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, assinando juntamente com o Presidente;

 

VII – responsabilizar-se pela manutenção em dia das correspondências recebidas e emitidas;

 

VIII – diligenciar no sentido que todos os atos, planos ou decisões da Diretoria, direta ou indiretamente ligados à área administrativa do Sindicato sejam executados;

 

IX – elaborar relatórios das atividades da Diretoria, sempre que isto for solicitado pela presidência;

 

X – desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo ou determinadas pelo Presidente;

 

       XI – substituir o Vice Presidente em suas faltas e impedimentos.

 

Parágrafo único – Esgotada a ordem do dia, o secretário, ou quem suas vezes fizer, lavrará, em livro próprio, ata das deliberações tomadas, a qual, após lida e achada conforme, será considerada e aprovada.

 

                    SEÇÃOIV

                     Do Tesoureiro

 

Art. 28 – Sempre em harmonia com o Presidente ao tesoureiro compete:

 

 I – responder pela tesouraria do Sindicato;

 

           II – superintender os trabalhos de recebimento e escrituração dos valores financeiros cuja guarda ficará sob sua responsabilidade;

 

III – fazer recolher a bancos os valores disponíveis e promover sua aplicação no mercado financeiro;

 

 IV – gerenciar o fluxo de pagamento do Sindicato e assinar os cheques juntamente com o Presidente;

 

V – responsabilizar-se pela supervisão da contabilidade do Sindicato;

 

VI – responsabilizar-se pela elaboração de relatórios, balancetes e balanços  e providenciar a apresentação de contas e previsão orçamentária;

 

VII – coordenar estudos e projetos na área econômico-financeiro que sejam de interesse da categoria;

 

VIII – promover campanhas para a filiação de novas escolas, mediante demonstração dos benefícios que o Sindicato lhes proporciona;

 

 IX – desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo ou determinadas pelo Presidente.

 

 

CAPÍTULO III

Do Conselho de Ética

 

Art. 29 – O Código de Ética do Sindicato devidamente aprovado e oficializado pela Assembléia Geral, explicitará os princípios em que se fundamenta, como os principais deveres a cuja observância se sujeitam os filiados.

 

Art. 30 – O Conselho de ética será constituído por cinco membros, filiados em pleno gozo de seus direitos de reconhecida idoneidade e mérito educacional e será presidido por um dos seus membros, escolhido pelos seus pares para mandato de três anos.

 

§  1º  – Os membros do Conselho de Ética serão escolhidos pela Diretoria.

 

§ 2º – As reuniões do Conselho de Ética serão convocadas pelo seu Presidente ou a pedido do Presidente do Sindicato ou, ainda, por decisão da Diretoria.

 

Art. 31 – Ao Conselho de Ética caberá zelar pelo cumprimento do Código de Ética por parte dos filiados, analisar e emitir parecer sobre o comportamento Ético de componentes da categoria para apreciação e homologação da Diretoria.

 

Parágrafo Único – O Conselho de Ética será assessorado, se este o julgar conveniente, por um consultor jurídico contratado pelo  Sindicato.

 

CAPÍTULO IV

Do Conselho Fiscal

 

Art. 32 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão financeira do Sindicato constituído por três membros e por igual número de suplentes com mandato de três anos, será eleito pela Assembléia Geral.

 

Art. 33 – Ao Conselho Fiscal compete:

 

a)      fiscalizar os atos administrativos da Diretoria;

b)     emitir parecer sobre os balanços, balancetes e contas da Diretoria;

c)      emitir parecer sobre a proposta de orçamento da receita e da despesa;

d)     emitir parecer sobre a aquisição e alienação de bens imóveis do Sindicato;

e)      supervisionar o processo eleitoral do Sindicato.

 

            Art. 34 – O Conselho Fiscal, cujo Presidente será escolhido por seus pares reunir-se-á sempre que por ele for convocado.

 

Parágrafo único – Em caso de vacância de cargo no Conselho Fiscal ou de impedimento de titular, a substituição se fará pelo suplente, obedecida a ordem de colocação na chapa eleita.

 

             TÍTULO IV

Das Eleições

 

Art. 35 – As eleições para a Diretoria e os devidos suplentes serão convocadas pela Presidência, até 90 (noventa) dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

 

§ 1º – A convocação será feita por Edital publicado em órgão oficial, devendo uma cópia ser afixada na sede do Sindicato e enviada por correspondência às Delegacias Regionais e a todos os associados.

 

§ 2º – A inscrição de chapas se dará na sede do Sindicato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a partir da data da publicação do Edital.

 

§ 3º – A inscrição deverá ser requerida formalmente ao Conselho Fiscal e será efetuada por qualquer dos candidatos ou por delegado representante da chapa, com a relação de nomes dos candidatos e comprovação das condições preconizadas.

 

Art. 36 – As eleições, cujo processo obedecerá ao previsto na legislação aplicável, deverão ser realizadas até 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria.

 

            Parágrafo único – A posse dos eleitos se dará dentro de 30 (trinta) dias a partir da eleição, observadas as eventuais disposições legais vigentes.

 

Art. 37 – A chapa que obtiver maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos será considerada eleita.

 

            Parágrafo único – Caso nenhuma chapa obtenha o número necessário de votos, no prazo de 14 (catorze) dias, será realizada nova eleição com a concorrência exclusiva das duas chapas que tiverem obtido maior número de votos no pleito recém realizado.

 

Art. 38 – Para usufruir o direito a voto o filiado deverá estar em dia com as suas obrigações sociais financeiras junto ao Sindicato.

 

Parágrafo único – O exercício do voto se fará por estabelecimento filiado cabendo-lhe um único sufrágio.

 

Art. 39 – Obedecidos os requisitos previstos em lei, poderão candidatar-se:

 

I – os proprietários de estabelecimentos ou mantenedoras filiados ou seus representantes devidamente credenciados;

         

           II – os diretores de estabelecimentos filiados ou por seus representantes devidamente credenciados.

 

            Art. 40 – A inscrição de chapas que não contenham candidatos a todos os cargos da Diretoria e devidos suplentes será, indeferida pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 41 – A eleição, realizada sob a supervisão do Conselho Fiscal, será em escrutínio secreto e seu processo durará 10 (dez) horas consecutivas.

 

Parágrafo único – Cada eleitor poderá sufragar uma única chapa sob pena da nulidade de seu voto.

 

Art. 42 – O voto por procuração ou por correspondência é permitido, desde que seja entregue na sede do Sindicato até o horário do encerramento da votação.

 

 

 

TÍTULO V

Do Patrimônio

 

Art. 43– O patrimônio do Sindicato será constituído de:

 

I – o produto da contribuição sindical ou de outra, arrecadado na forma da lei;

 

           II –  a contribuição dos integrantes da categoria;

 

III –  as doações e legados;

 

 IV – bens móveis e imóveis, valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;

 

V – locação de imóveis,  juros de títulos de depósitos;

 

VI – multas outras rendas eventuais;

 

VII – receitas eventuais de serviços prestados.

 

§ 1º – As contribuições financeiras estipuladas para os filiados não poderão sofrer alterações sem a aprovação da Assembléia Geral.

 

§ 2º – Nenhum valor financeiro, além das contribuições determinadas expressamente em Lei ou autorizadas pela Assembléia Geral, poderá ser cobrado de forma compulsória.

 

Art. 44 – As despesas do Sindicato serão registradas pelas rubricas previstas nas Leis e instruções vigentes.

 

Art. 45 – Os bens imóveis do Sindicato somente poderão ser alienados ou permutados após prévia autorização da Assembléia Geral, reunida com a presença da maioria absoluta dos filiados com direito a voto.

 

§ 1º – Caso não seja obtido o “quorum” estabelecido no caput deste artigo, a matéria poderá ser decidida em nova reunião da Assembléia Geral, com presença de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados com direito a voto, em terceira convocação.

 

§ 2º – Na hipótese prevista no parágrafo imediatamente anterior, a decisão somente terá validade se adotada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

§ 3º – A alienação ou permuta do imóvel será efetuada pela Diretoria, após decisão da Assembléia Geral, mediante concorrência pública, com Edital publicado no Diário Oficial do Estado e em outro órgão de imprensa de vasta circulação.

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 46 – Além daquelas mencionadas neste Estatuto, o SINEPE/SE se pautará, em suas condições de funcionamento, pela rigorosa observância da lei, dos princípios morais e dos deveres cívicos.

 

Art. 47 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com a intenção de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos em Lei e neste Estatuto.

 

Art. 48 – Desde que inexistente disposição legal em contrário, prescreverá em dois anos o direito de os associados pleitearem a reparação de qualquer ato infringente às disposições contidas neste Estatuto.

 

Art. 49 – As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas ou não incluídas nos orçamentos correntes serão ajustadas ao fluxo dos gastos, mediante abertura de créditos adicionais autorizados pela Diretoria.

 

Art. 50 – Na eventualidade de dissolução do Sindicato, o que somente se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim convocada e com a presença mínima de dois terços (2/3)dos associados, o seu patrimônio, uma vez saldadas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, será depositado em conta bloqueada em banco a escolher, a crédito da conta ­ “Depósitos de Arrecadação Sindical, contra-emprego-salário” – e será restituído ao Sindicato da mesma categoria que vier a ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho, como substituto ou sucessor do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe – SINEPE/SE.

 

Art. 51  – A diretoria atual, caberá adequar seus membros a nova composição do quadro diretivo da entidade, no prazo  de 60 (sessenta) dias.

 

Art.  52  – Os casos eventualmente duvidosos ou omissos neste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria.

 

Art. 53 – O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral em  dois de setembro de 2008 registrado no Cartório 10º Ofício da Comarca de Aracaju, passou a vigorar na mesma data, e poderá ser alterado a qualquer tempo pela Assembléia Geral.

 

 

Aracaju, 02 de setembro de 2008

 

 

José Joaquim Macêdo

Presidente do SINEPE-SE

 

 

 

João Bosco Argolo Delfino

Vice Presidente do SINEPE-SE

 

 

 

Maria Auxiliadora de Aboim Machado

Secretária do SINEPE-SE

 

 

 

José Augusto do Nascimento

Tesoureiro do SINEPE-SE